Serviços
Plano de benefícios
Características de Contribuição Definida para os benefícios programados (aposentadorias), isto é, define-se a contribuição desejada e o benefício futuro dependerá de quanto se acumulou; Características de Benefício Definido para os benefícios de risco.
Vantagens
- Transparência no destino das contribuições dos Participantes - vão para contas individuais;
- Flexibilidade para aumentar a contribuição, visando uma renda maior;
- Flexibilidade para reduzir a contribuição; entretanto há o prejuízo do benefício futuro;
- Fácil acompanhamento do Fundo (extratos/contas individualizadas);
- O Plano não gera déficit no período contributivo;
- A valorização das cotas é diretamente ligada ao crescimento do Patrimônio;
- Em caso de desempenho favorável, que é o que a Fundação tem mostrado historicamente, o Participante poderá obter um benefício maior do que o programado;
- Os benefícios programados são totalmente desvinculado do INSS - concessão de acordo com o Regulamento;
- O único vínculo com o INSS é a concessão de benefícios de risco, que necessariamente têm características de Benefício Definido.
Desvantagens
- O Benefício não é conhecido - dependerá de quanto se contribuiu no período e da valorização das cotas;
- As contribuições da Patrocinadora têm periodicidade pré determinada;
- A administração é mais complexa - requer contas individualizadas;
- O desempenho do Fundo gera mais expectativas.
Adesão
Para realizar o seu cadastro no plano misto de benefícios da SUPRE:
Preencha o documento de inscrição, imprima, assine e nos envie por malote, endereçado para a Supre;
Caso não tenha acesso ao Word ou impressora, peça para a secretária de sua área imprimir o pedido e preencha a mão;
Preencha todos os campos a precisão das informações.
Anexe cópias de seus documentos e de seus beneficiário (mais detalhes no documento)
Empréstimo
Principais características a partir de DEZ/2015.
Participantes Ativos | Aposentados e Pensionistas Vitalicios | |
---|---|---|
REQUISITOS | Mínimo de 1 ano de vínculo com a SUPRE. | |
TETO | 7 vezes o salário base+ anuênio (limitado ao saldo da reserva de contribuições pessoais do Participante ou mediante apresentação de avalista, para teto superior ao saldo). | 4 vezes o benefício da SUPRE |
MARGEM DA PARCELA | 20% do salário base + anuênio, considerada: - Média de despesas dos 12 últimos meses, respeitado o limite legal; - Análise dos casos iminentes (com requisitos para aposentar pela SUPRE), conforme regulamento. | 30% do benefício da SUPRE |
PRAZO AMORTIZAÇÃO | Mínimo de 4 e máximo de 36 parcelas. | Mínimo de 4 e máximo de 36 parcelas. |
TAXA DE JUROS | 1,0% ao mês (fixo) + TR (variável). | 1,0% ao mês (fixo) + TR (variável) |
AMORTIZAÇÃO LONGO PRAZO | mínimo de 37 e máximo de 60 parcelas. | sem previsão |
TAXA DE JUROS LONGO PRAZO | 1,2% ao mês (fixo) + TR (variável). | sem previsão |
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA | Permitida a partir do mês seguinte ao pagamento da 1ª parcela; regra geral: saldo devedor + juros pró-rata, se for o caso; Obrigatória para contratos de Participantes Ativos, em caso de rompimento do vínculo empregatício com a Patrocinadora; Obrigatória para contratos de Participantes Aposentados ou Pensionista Vitalício, em caso de encerramento do benefício junto à SUPRE. | |
AMORTIZAÇÃO PARCIAL ANTECIPADA | Permitida a partir do mês seguinte ao pagamento da 1ª parcela, exceto a antecipação da parcela do mês corrente; Ocorrendo a antecipação da parcela, os próximos vencimentos serão antecipados automaticamente. | |
RENOVAÇÃO | Permitida a partir do pagamento de mais de 1/3 (um terço) do número de prestações contratadas; OU a partir do mês seguinte ao pagamento da 1ª parcela desde que o valor líquido a liberar seja igual ou superior a 30% (trinta por cento) do valor máximo da concessão. | |
PRAZO PARA PEDIDOS | Até o dia 20 de cada mês, sujeito à análise e aprovação pela Diretoria Executiva. | |
DATA DO DEPÓSITO | Último dia útil do mês do pedido, após assinatura do Contrato de empréstimo.. | |
MODALIDADES/OPÇÕES | SAD – Sistema de Amortização Decrescente. | PRICE – Sistema de Parcelas Lineares. |
Seguro de vida
O Seguro de Vida em Grupo é administrado pela SUPRE desde 2000. Oferecer seguro aos seus empregados é adotado pelas empresas como um benefício. É política da empresa que todos as pessoas que trabalham na organização sejam seguradas, independentemente de serem efetivos, temporários, aprendizes ou estagiários.
Manter o Seguro de Vida para os seus colaboradores é necessário porque a fatalidade não escolhe idade - e é nesse momento que os familiares precisam de um amparo para resolver possíveis pendências, dívidas ou despesas deixadas, e também para se reorganizarem após o falecimento do ente querido. É o amparo para o cônjuge, filhos, ou mesmo os pais, uma vez que é possível designar os beneficiários de acordo com o desejo do segurado, podendo ser alterado a qualquer tempo.
Assistência Funerária
Ligue para 0800-778-1073 e siga os passos abaixo:
- Selecione a opção “3 -Vida”
- Depois selecione a opção “2-Assistência;
Observações:
Será solicitado para identificação do contrato: o Nome, CPF e Data de Nascimento do Titular do Seguro;
Informações:
CNPJ: 00.140.512/0001-53
Estipulante: SUPRE – Fundação de Suplementação Previdenciária
Seguradora: SULAMÉRICA Seguros S.A.