A Supre

Quem somos

A SUPRE é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, criada e destinada exclusivamente a atender aos empregados e beneficiários da Patrocinadora Sercomtel S.A.

A história começou com a autorização de sua criação pela Lei Municipal n.º 5.277, de 18 de dezembro de 1992 e, após um longo período de dedicação, estudos e anseios de todo o quadro, aprovada pelo Ministério da Previdência Social através da Portaria n.º 1.359, de 20 de julho de 1994.


O início oficial de suas atividades deu-se no dia 1º de agosto do mesmo ano, coroado com a adesão maciça dos empregados, doravante denominados "Participantes da SUPRE ", num total de 946 adesões, ou seja, 99,47% do quadro. Aproximadamente 3500 pessoas, entre Participantes e beneficiários, estavam cobertas pelo plano da SUPRE.


Todo o primeiro ano foi voltado à preparação dos membros da Diretoria para a gestão da Fundação. Visando a busca da excelência organizacional da SUPRE , a Diretoria realizou frequentes reuniões para a implantação de controles e processos administrativos. Nesse sentido a SUPRE contratou duas empregadas através de processo seletivo, adquiriu softwares voltados para a gestão de Fundos de Pensão, filiou-se à Abrapp - Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada, adquiriu equipamentos e uma sala comercial à Rua Pará, onde esteve instalada a sua sede de dezembro de 1995 até janeiro de 2003, quando a SUPRE passou a funcionar em novas instalações, à Rua Pernambuco. A antiga sala foi permutada na negociação de aquisição da nova sala.


Saiba mais da nossa historia



Sede da Sercomtel

Administração

A estrutura de governança da Supre é composta pelo Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

A legislação vigente prevê a necessidade de obtenção prévia pela Diretoria Executiva do Atestado de Habilitação de Dirigente de EFPC, a ser expedido pela PREVIC, bem como a Certificação emitida por entidade reconhecida por aquele órgão.

Aos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, além da comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, é exigida a obtenção de Certificação emitida por entidade reconhecida pela PREVIC.


Diretoria Executiva (2022/2026)

Diretor PresidenteDiretora Administrativo Financeira
Jose Luiz Del FiolPatrícia Delgado Calil dos Santos


Conselho Deliberativo

Titular (2022/2026) Suplentes (2022/2026) Indicação
Sebastião Custódio Alves Jr.  Presidente Sérgio Paludetto Reche Patrocinadora
Rogério Luiz Sperandio Fábio Fernandes Bueno Participantes
Titular (2022/2024) Suplentes (2022/2024) Indicação
Wanderley de Rezende NeivaMauro Honda Patrocinadora
José Antonio Marques Hans Jurgen Muller Participantes


Conselho Fiscal

Titular (2022/2026) Suplentes (2022/2026) Indicação
Pedro Henrique Souza Santos  Patrocinadora
Edilson Gonçalves Moreira Antonio Carlos Pessi Participantes
Titular (2022/2024) Suplentes (2022/2024) Indicação
Idenilson Matias Leite
Patrocinadora
Wander Luiz Teixeira França  Participantes

 

Patrocinadoras

  • Sercomtel S.A. - Telecomunicações - Patrocinadora Instituidora (desde 1º de agosto de 1994)
  • SUPRE - Fundação de Suplementação Previdenciária (adesão em 1º de junho de 2000)


Legislação

Regulamentação das Entidades de Previdência Complementar

  • Lei Complementar nº 108, de 28/05/2001
  • Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001


Comunicação de Operações à SPC / COAF (Pessoas Politicamente Expostas)

  • INSTRUÇÃO MPS/SPC Nº 26, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008


Opção de Tributação de Imposto de Renda

  • Lei Federal nº 11.053, de 29/12/2004
  • Instr. Normativa Conj. SRF/ SPC/ SUSEP nº 524, de 11/03/2005
  • Medida Provisória nº 255, de 01/07/2005
  • Lei Federal nº 11.196, de 21/11/2005


Politíca de investimentos

Portaria 1359

Ministério da Previdência Social


GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.359, DE 20 DE JULHO DE 1994



O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 37 da Lei nº 6435, de 15 de julho de 1977, e tendo em vista a manifestação da Secretaria de Previdência Complementar no Processo MPS nº 44000.000211/94, resolve:


Art. 1º - Aprovar o Estatuto da SUPRE - Fundação de Suplementação Previdenciária, constante das fls. 201/221 e 246 do processo, e autorizar o seu funcionamento como entidade fechada de previdência privada, com sede e foro na cidade de Londrina, Estado do Paraná.


Art. 2º - Estabelecer, com base no item 7 da Resolução MPAS/CPC/nº 01, de 09 de outubro de 1978, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o início de efetivo das suas atividades, contados a partir da data da publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida para funcionamento.


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


SÉRGIO CUTOLO DOS SANTOS

(Of. nº 149/94)