A Supre
Quem somos
A SUPRE é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, criada e destinada exclusivamente a atender aos empregados e beneficiários da Patrocinadora Sercomtel S.A.
A história começou com a autorização de sua criação pela Lei Municipal n.º 5.277, de 18 de dezembro de 1992 e, após um longo período de dedicação, estudos e anseios de todo o quadro, aprovada pelo Ministério da Previdência Social através da Portaria n.º 1.359, de 20 de julho de 1994.
O início oficial de suas atividades deu-se no dia 1º de agosto do mesmo ano, coroado com a adesão maciça dos empregados, doravante denominados "Participantes da SUPRE ", num total de 946 adesões, ou seja, 99,47% do quadro. Aproximadamente 3500 pessoas, entre Participantes e beneficiários, estavam cobertas pelo plano da SUPRE.
Todo o primeiro ano foi voltado à preparação dos membros da Diretoria para a gestão da Fundação. Visando a busca da excelência organizacional da SUPRE , a Diretoria realizou frequentes reuniões para a implantação de controles e processos administrativos. Nesse sentido a SUPRE contratou duas empregadas através de processo seletivo, adquiriu softwares voltados para a gestão de Fundos de Pensão, filiou-se à Abrapp - Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada, adquiriu equipamentos e uma sala comercial à Rua Pará, onde esteve instalada a sua sede de dezembro de 1995 até janeiro de 2003, quando a SUPRE passou a funcionar em novas instalações, à Rua Pernambuco. A antiga sala foi permutada na negociação de aquisição da nova sala.
Administração
A estrutura de governança da Supre é composta pelo Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
A legislação vigente prevê a necessidade de obtenção prévia pela Diretoria Executiva do Atestado de Habilitação de Dirigente de EFPC, a ser expedido pela PREVIC, bem como a Certificação emitida por entidade reconhecida por aquele órgão.
Aos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, além da comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, é exigida a obtenção de Certificação emitida por entidade reconhecida pela PREVIC.
Diretoria Executiva (2022/2026)
Diretor Presidente | Diretora Administrativo Financeira |
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Jose Luiz Del Fiol | Patrícia Delgado Calil dos Santos |
Conselho Deliberativo
Titular (2022/2026) | Suplentes (2022/2026) | Indicação |
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Sebastião Custódio Alves Jr. Presidente | Sérgio Paludetto Reche | Patrocinadora |
Rogério Luiz Sperandio | Fábio Fernandes Bueno | Participantes |
Titular (2022/2024) | Suplentes (2022/2024) | Indicação |
Wanderley de Rezende Neiva | Mauro Honda | Patrocinadora |
José Antonio Marques | Hans Jurgen Muller | Participantes |
Conselho Fiscal
Titular (2022/2026) | Suplentes (2022/2026) | Indicação |
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Pedro Henrique Souza Santos | Patrocinadora | |
Edilson Gonçalves Moreira | Antonio Carlos Pessi | Participantes |
Titular (2022/2024) | Suplentes (2022/2024) | Indicação |
Idenilson Matias Leite | Patrocinadora | |
Wander Luiz Teixeira França | Participantes |
Patrocinadoras
- Sercomtel S.A. - Telecomunicações - Patrocinadora Instituidora (desde 1º de agosto de 1994)
- SUPRE - Fundação de Suplementação Previdenciária (adesão em 1º de junho de 2000)
Legislação
Regulamentação das Entidades de Previdência Complementar
- Lei Complementar nº 108, de 28/05/2001
- Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001
Comunicação de Operações à SPC / COAF (Pessoas Politicamente Expostas)
- INSTRUÇÃO MPS/SPC Nº 26, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008
Opção de Tributação de Imposto de Renda
- Lei Federal nº 11.053, de 29/12/2004
- Instr. Normativa Conj. SRF/ SPC/ SUSEP nº 524, de 11/03/2005
- Medida Provisória nº 255, de 01/07/2005
- Lei Federal nº 11.196, de 21/11/2005
Politíca de investimentos
2022
2023
2024
Estatuto e Regulamentos
Portaria 1359
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.359, DE 20 DE JULHO DE 1994
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 37 da Lei nº 6435, de 15 de julho de 1977, e tendo em vista a manifestação da Secretaria de Previdência Complementar no Processo MPS nº 44000.000211/94, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Estatuto da SUPRE - Fundação de Suplementação Previdenciária, constante das fls. 201/221 e 246 do processo, e autorizar o seu funcionamento como entidade fechada de previdência privada, com sede e foro na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º - Estabelecer, com base no item 7 da Resolução MPAS/CPC/nº 01, de 09 de outubro de 1978, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o início de efetivo das suas atividades, contados a partir da data da publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida para funcionamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CUTOLO DOS SANTOS
(Of. nº 149/94)