Serviços

Plano de benefícios

Características de Contribuição Definida para os benefícios programados (aposentadorias), isto é, define-se a contribuição desejada e o benefício futuro dependerá de quanto se acumulou; Características de Benefício Definido para os benefícios de risco.


Vantagens

  • Transparência no destino das contribuições dos Participantes - vão para contas individuais;
  • Flexibilidade para aumentar a contribuição, visando uma renda maior;
  • Flexibilidade para reduzir a contribuição; entretanto há o prejuízo do benefício futuro;
  • Fácil acompanhamento do Fundo (extratos/contas individualizadas);
  • O Plano não gera déficit no período contributivo;
  • A valorização das cotas é diretamente ligada ao crescimento do Patrimônio;
  • Em caso de desempenho favorável, que é o que a Fundação tem mostrado historicamente, o Participante poderá obter um benefício maior do que o programado;
  • Os benefícios programados são totalmente desvinculado do INSS - concessão de acordo com o Regulamento;
  • O único vínculo com o INSS é a concessão de benefícios de risco, que necessariamente têm características de Benefício Definido.


Desvantagens

  • O Benefício não é conhecido - dependerá de quanto se contribuiu no período e da valorização das cotas;
  • As contribuições da Patrocinadora têm periodicidade pré determinada;
  • A administração é mais complexa - requer contas individualizadas;
  • O desempenho do Fundo gera mais expectativas.



Adesão

Para realizar o seu cadastro no plano misto de benefícios da SUPRE:

Preencha o documento de inscrição, imprima, assine e nos envie por malote, endereçado para a Supre;


Caso não tenha acesso ao Word ou impressora, peça para a secretária de sua área imprimir o pedido e preencha a mão;

Preencha todos os campos a precisão das informações.

Anexe cópias de seus documentos e de seus beneficiário (mais detalhes no documento)

Empréstimo

Principais características a partir de DEZ/2015.

Participantes Ativos Aposentados e Pensionistas Vitalicios
REQUISITOS

Mínimo de 1 ano de vínculo com a SUPRE.

TETO

7 vezes o salário base+ anuênio (limitado ao saldo da reserva de contribuições pessoais do Participante ou mediante apresentação de avalista, para teto superior ao saldo).

4 vezes o benefício da SUPRE

MARGEM DA PARCELA

20% do salário base + anuênio, considerada:

- Média de despesas dos 12 últimos meses, respeitado o limite legal;

- Análise dos casos iminentes (com requisitos para aposentar pela SUPRE), conforme regulamento.

30% do benefício da SUPRE
PRAZO AMORTIZAÇÃO

Mínimo de 4 e máximo de 36 parcelas.

Mínimo de 4 e máximo de 36 parcelas.

TAXA DE JUROS

1,0% ao mês (fixo) + TR (variável).

1,0% ao mês (fixo) + TR (variável)

AMORTIZAÇÃO LONGO PRAZO

mínimo de 37 e máximo de 60 parcelas.

sem previsão

TAXA DE JUROS LONGO PRAZO

1,2% ao mês (fixo) + TR (variável).

sem previsão

LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA

Permitida a partir do mês seguinte ao pagamento da 1ª parcela; regra geral: saldo devedor + juros pró-rata, se for o caso;

Obrigatória para contratos de Participantes Ativos, em caso de rompimento do vínculo empregatício com a Patrocinadora;

Obrigatória para contratos de Participantes Aposentados ou Pensionista Vitalício, em caso de encerramento do benefício junto à SUPRE.

AMORTIZAÇÃO PARCIAL ANTECIPADA

Permitida a partir do mês seguinte ao pagamento da 1ª parcela, exceto a antecipação da parcela do mês corrente;

Ocorrendo a antecipação da parcela, os próximos vencimentos serão antecipados automaticamente.

RENOVAÇÃO

Permitida a partir do pagamento de mais de 1/3 (um terço) do número de prestações contratadas;

OU a partir do mês seguinte ao pagamento da 1ª parcela desde que o valor líquido a liberar seja igual ou superior a 30% (trinta por cento) do valor máximo da concessão.

PRAZO PARA PEDIDOS

Até o dia 20 de cada mês, sujeito à análise e aprovação pela Diretoria Executiva.

DATA DO DEPÓSITO

Último dia útil do mês do pedido, após assinatura do Contrato de empréstimo..

MODALIDADES/OPÇÕES

SAD – Sistema de Amortização Decrescente.

PRICE – Sistema de Parcelas Lineares.

Seguro de vida

O Seguro de Vida em Grupo é administrado pela SUPRE desde 2000. Oferecer seguro aos seus empregados é adotado pelas empresas como um benefício. É política da empresa que todos as pessoas que trabalham na organização sejam seguradas, independentemente de serem efetivos, temporários, aprendizes ou estagiários.


Manter o Seguro de Vida para os seus colaboradores é necessário porque a fatalidade não escolhe idade - e é nesse momento que os familiares precisam de um amparo para resolver possíveis pendências, dívidas ou despesas deixadas, e também para se reorganizarem após o falecimento do ente querido. É o amparo para o cônjuge, filhos, ou mesmo os pais, uma vez que é possível designar os beneficiários de acordo com o desejo do segurado, podendo ser alterado a qualquer tempo.


Assistência Funerária

Ligue para 0800-778-1073 e siga os passos abaixo:

- Selecione a opção “3 -Vida”

- Depois selecione a opção “2-Assistência;


Observações:

Será solicitado para identificação do contrato: o Nome, CPF e Data de Nascimento do Titular do Seguro;


Informações:

CNPJ: 00.140.512/0001-53

Estipulante: SUPRE – Fundação de Suplementação Previdenciária

Seguradora: SULAMÉRICA Seguros S.A.